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Bilhetes - Esclarecimento






Sendo o próximo jogo da Taça da Liga, informamos que o regulamento desta competição impõe limitações/especificidades ao clube organizador, neste caso, o Sporting Clube de Portugal.

Regras:

O preço dos bilhetes (mínimo e máximo)

- o preço dos bilhetes - mínimo e máximo - é fixado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional no início de cada época desportiva, como refere o Comunicado Oficial Nº1 da LPFP no Capítulo XIII Ponto 3 que explícita que “Os preços dos bilhetes de ingresso para a competição Taça da Liga foram fixados, nos termos do n.º 7 do artigo 84.º do RC, para a época desportiva 2013-2014, nos valores constantes do quadro seguinte, com a salvaguarda dos descontos a praticar para os titulares de cartão jovem (aos preços indicados acresce IVA à taxa legal em vigor devendo ser arredondados para a unidade de euro imediatamente superior)

Preços para sócios (Sporting e adversário)

- os preços dos bilhetes para sócios do adversário têm de ser iguais aos preços dos bilhetes para os sócios do clube visitado - Sporting Clube de Portugal, conforme previsto no nº 3 do artigo 16º do Regulamento das Competições que refere “nos jogos da Competição os preços dos bilhetes para sócios do clube visitante são iguais aos preços dos bilhetes para os sócios do clube visitado, os quais devem ser requisitados e vendidos pelo clube visitante”.

Preços para adeptos (Sporting e adversário)

- aos preços para os adeptos, igualmente pelo Regulamento das Competições, aplica-se o n.º 2 do artigo 84º alínea a) para os adeptos do Clube Visitante que define que “Os preços dos bilhetes para público serão fixados pelos clubes visitados, ou como tal considerados, enquanto entidades organizadoras, em obediência às seguintes condições: a) Os clubes terão obrigatoriamente de definir, para cada jogo, um mínimo de três sectores com preços diferenciados, cujo limite máximo não poderá exceder, respetivamente, um terço, dois terços ou a totalidade do valor máximo estabelecido para a correspondente competição” sendo que, o preço para os adeptos do Clube visitante obedece às regras aplicadas pelo artigo 82º nº4 que refere que “O preço dos bilhetes para os adeptos visitantes não pode exceder o praticado nos bilhetes com valor mais baixo, emitidos para cada jogo para o público (não inclui sócios).”

Lotação do Estádio José Alvalade

- o clube visitante tem direito a exigir até 30% dos bilhetes de bancada, salvo nos jogos classificados de risco elevado pelo Instituto do Desporto de Portugal conforme referido no mesmo Regulamento das Competições da LPFP no seu nº 6 do artigo 16º onde refere que “o clube visitante tem direito a exigir até 30% dos bilhetes de bancada/superior, salvo nos jogos classificados de risco elevado pelo Instituto do Desporto de Portugal, nos quais por razões de segurança a percentagem é reduzida para 5%”. Neste caso, e porque tem a classificação de jogo de alto risco, foram remetidos para a equipa adversária apenas 5% da lotação do Estádio José Alvalade.


Fonte sporting

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